ENTRETENIMENTO

Prefeitura inicia “MegaRefis” para pagamento de débitos municipais com descontos de até 100% na multa e parcelamento em 320 vezes

 

Novidade é que empresas com débitos igual ou acima de R$ 1 milhão podem parcelar em até 320 parcelas, com 20% de redução da multa e dos juros

 

Quem tem débitos junto ao Município de Sorocaba, sejam munícipes ou empresas, pode regularizar de vez a situação, com descontos de até 100% na multa e parcelando o montante em até 320 vezes (26 anos), por meio do “MegaRefis” – Programa de Regularização Fiscal do Município. A iniciativa tem tempo limitado, com vigência de cinco meses.

O ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pode ser formalizado mediante atendimento presencial no Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (Concilia) na Rua Frei Galvão, 229, Vila Santana e nas Casas do Cidadão Zeladoria.

Para pagamento à vista, o desconto é de 100% na multa e de 95% nos juros de mora. Entre duas e três parcelas, é de 90% da multa e dos juros; entre quatro e 12 parcelas, 80% de redução da multa e dos juros; entre 13 e 24 parcelas, 60% de redução da multa e dos juros; entre 25 e 36 parcelas, 55% de redução da multa e dos juros; entre 37 e 48 parcelas, 50 % de redução da multa e dos juros; 49 e 60 parcelas, 40% de redução da multa e dos juros; entre 61 e 240 parcelas e 30% de redução da multa e dos juros.

Neste ano, a novidade é que as empresas que têm débitos iguais ou acima de R$ 1 milhão, podem parcelar em até 320 parcelas, com 20% de redução da multa e dos juros.

As demais informações podem ser consultadas no site da Prefeitura: www.sorocaba.sp.gov.br.

O Decreto nº 29.865, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.184, de 11 de abril de 2025, foi publicado em 14 de maio de 2025, no Jornal Município de Sorocaba, dando início ao programa. Por meio das Secretarias de Governo (Segov), via Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (Concilia); Jurídica (Sej), com a Divisão da Dívida Ativa; e da Fazenda (Sefaz), por sua Divisão da Casa do Cidadão Zeladoria, a iniciativa dá a oportunidade aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município de fazer o pagamento dos débitos com condições diferenciadas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.