ENTRETENIMENTO

Procon-JP alerta consumidor sobre práticas consideradas abusivas pelo CDC na relação de consumo

Com a proximidade do aniversário de 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), celebrado no próximo dia 11, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa lembra ao cidadão da importância de conhecer seus direitos e de ficar atento para fazer denúncias aos órgãos de defesa quando da suspeição de algumas práticas consideradas irregulares sob à luz do CDC.

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pondera que a maioria da população já foi vítima de alguma prática abusiva em algum momento da relação de consumo. “O consumidor, muitas vezes, não sabe que está sendo vítima de alguma irregularidade e, por isso, é importante informar a população sobre o tema”, frisou.

A prática considerada irregular/abusiva por parte do fornecedor de bens ou de serviços é toda e qualquer situação em que o consumidor, de alguma forma, seja lesado em seus direitos, como está no artigo 39 do CDC. A alta nos preços de produtos e serviços sem justificativa, prevalecendo-se da necessidade do consumidor ou do mercado, é uma das situações mais comuns no dia a dia do cidadão e é proibido por lei.

Cobrança indevida – Um bom exemplo pode ser aquela situação em que o consumidor recebe uma cobrança de um serviço em sua fatura de telefone ou de internet sem solicitação prévia. “Esse tipo de cobrança, muitas vezes, não é percebido pelo consumidor”, enfatiza Junior Pires.

Ofertas irresistíveis – Sabe aquelas publicidades de ofertas irresistíveis que chegam em seu email ou estão expostas nas vitrines das lojas? Fique esperto porque elas podem vir ‘carregadas de perigo’ por conter irregularidades como preços ‘maquiados’ ou seja, houve, anteriormente, aumento acima do normal e depois ‘redução significativa’, mas que, no final das contas, é o preço real do produto no mercado. Esse é um problema muito comum em grandes eventos promocionais como a Black Friday.

Vantagem excessiva – O titular do Procon-JP chama a atenção, ainda, para outra ilegalidade: a de tirar vantagem da fraqueza ou da falta de conhecimento do consumidor devido à idade, saúde ou condição social, com a ‘sedução’ fazendo o cidadão adquirir algo de que não precisa ou não quer. “Isso se caracteriza por tentar tirar vantagem manifestamente excessiva”, alerta.

Para ilustrar essa situação, podemos usar a dos empréstimos consignados que aparecem no contracheque dos aposentados que, na maioria das vezes, não têm muita clareza do momento da transação financeira e que pode ter sido consequência de uma ‘conversa bonita’ com a possibilidade da supressão de informações, como o percentual da taxa de juros e sua projeção no valor total a ser pago.

De acordo com o secretário do Procon-JP, esse é um dos problemas bem comum de abuso na relação de consumo e é tão sério que várias entidades e instituições financeiras estão atualmente sob ação judicial no Brasil inteiro. “São situações comuns, porém, para desfazê-las, a pessoa vai precisar dos órgãos de defesa do consumidor”, disse Junior Pires.

Venda casada – Outro caso frequente se refere a condicionar o fornecimento de um bem ou de um serviço ao de outro produto ou serviço ou, ainda, à limitação, sem justa causa, de limites quantitativos. Assim como é irregular a recusa ao atendimento das demandas dos consumidores quando há disponibilidade de estoque. “Um expediente usado para encarecer os preços”, acrescentou.

Amostra grátis – Está previsto no artigo 39 do CDC que, se o fornecedor de bens e serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem a solicitação prévia, o consumidor não deve ser cobrado. O titular do Procon-JP esclarece que, se isso ocorrer, os serviços prestados ou os produtos entregues ao consumidor serão equiparados à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento por parte do cliente.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h

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Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

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