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Sorocaba mantém auxílio funeral gratuito para famílias de baixa renda; veja como solicitar – Agência de Notícias



3 de setembro de 2025

21:06

Por: Secom

A Prefeitura de Sorocaba segue garantindo o auxílio funeral gratuito para famílias em situação de vulnerabilidade social. O benefício é regulamentado pela Lei Municipal nº 11.469/2016 e está vigente para o atual serviço funerário concedido por licitação no município.

De acordo com o decreto, o benefício é voltado exclusivamente para famílias que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos, e abrange a prestação direta de serviços funerários pelas empresas concessionárias. Entre os itens oferecidos estão: caixão mortuário, transporte gratuito, velório e uma coroa de flores — todos dentro dos limites do município.

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o auxílio funeral, a família enlutada deve preencher os seguintes requisitos:

Renda per capita mensal de até meio salário mínimo;

Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;

Comprovar residência em Sorocaba, em nome do beneficiário;

O sepultamento deve ocorrer dentro do município.

O CadÚnico pode ser realizado ou atualizado em qualquer unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como solicitar o auxílio funeral

Após o falecimento, os familiares devem procurar uma das funerárias concessionárias da cidade, preencher o formulário próprio da empresa e se dirigir a uma unidade do CRAS correspondente à sua região. A funerária também fornecerá a lista completa de documentos necessários e o endereço do CRAS mais próximo.

O representante da família deve agendar atendimento no CRAS e apresentar:

Cadastro Único atualizado;

Certidão de óbito;

Documentação que comprove a renda familiar;

Documento pessoal do representante e do beneficiário;

Comprovante de residência;

Documento da funerária informando os serviços prestados, com a assinatura do requerente.

Prazos e condições

O prazo para solicitar o benefício é de até 30 dias após o sepultamento. Dentro desse período, o requerente deve apresentar à funerária o documento emitido pela Secretaria da Cidadania informando o deferimento ou indeferimento do auxílio.

Caso o benefício seja negado por falta de documentação ou descumprimento dos critérios exigidos, ou ainda, se não for apresentada resposta da Secretaria dentro do prazo, a funerária estará autorizada a cobrar os serviços prestados.